Conte com uma advogada especialista em direito de família para resolver o fim do seu casamento com tranquilidade e proteção aos seus direitos.
O divórcio é o ato jurídico que extingue o casamento, dissolvendo o vínculo matrimonial entre duas pessoas e permitindo que ambas possam se casar novamente. Ele é regulado pela legislação de cada país e, no Brasil, está previsto no Código Civil e na Constituição Federal.
Para casos em que há acordo entre as partes. Quando não há filhos menores, pode ser feito em cartório, extrajudicialmente.
Representação em disputas mais complexas via judicial.
Proteção dos interesses do cônjuge e filhos que necessitem de alimentos.
Estratégias para garantir seus direitos patrimoniais.
Orientação e definição da guarda dos filhos para proteção dos menores.
A adoção unilateral é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consiste em um dos cônjuges ou companheiros adotar o filho do outro.
Contratar uma advogada especializada em direito de família é investir na tranquilidade, segurança e proteção do que é mais importante para você. Além de resolver questões legais, ela oferece todo o suporte, essencial para que essa transição seja o mais leve possível.


Olá, meu nome é Ívea, advogada especialista em Direito de Família com 14 anos de experiência em ajudar pessoas a lidarem com desafios em momentos delicados como o divórcio. Minha missão é oferecer um atendimento humanizado, ético e assertivo, guiando você por cada etapa do processo de forma clara e segura. Seja um divórcio consensual ou litigioso, meu compromisso é garantir que seus direitos sejam protegidos, que as decisões sejam justas e que você tenha a tranquilidade necessária para recomeçar a sua vida.
Como profissional, acredito na importância de abordar cada caso com empatia, buscando sempre soluções pacíficas e equilibradas, mas sem abrir mão da firmeza necessária para lutar pelo que é justo. Agende uma consulta agora mesmo e dê o primeiro passo para resolver seu divórcio com confiança e serenidade. Estou aqui para ajudar!
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Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia através de uma reunião online.
Seu caso será acompanhado e suas dúvidas serão devidamente esclarecidas com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Documentos pessoais (RG e CPF),
Certidão de casamento atualizada (máximo de 90 dias),
Comprovantes de bens adquiridos antes e durante o casamento,
Documentos relacionados aos filhos, se houver.
Não. A lei exige a presença de um advogado ou defensor público, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, para garantir a segurança jurídica do processo.
Não. O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou retomar o nome de solteiro.
Sim. O divórcio é um direito unilateral, ou seja, qualquer cônjuge pode solicitar o fim do casamento, mesmo sem o consentimento do outro.
Consensual: Quando ambas as partes estão de acordo sobre a separação e a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. Pode ser feito em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou na Justiça.
O Litigioso ocorre quando há discordância entre as partes, sendo necessário um processo judicial para que o juiz decida sobre as questões controversas.